Horários específicos favorecem segurança de idosos que precisam usar ônibus do estado
Minas Gerais

Horários específicos favorecem segurança de idosos que precisam usar ônibus do estado

Horários específicos favorecem segurança de idosos que precisam usar ônibus do estado

Gratuidade será restrita a horários exclusivos como medida para evitar circulação de idosos nos horários de pico

Seinfra determina que as empresas mantenham equipe e ônibus extras de prontidão, para realização de adequações pontuais

O Governo de Minas Gerais, por meio do Comitê Extraordinário Covid-19, adota uma nova medida para proteger os idosos e minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus. A partir deste sábado (18/4), os usuários do Sistema de Transporte Metropolitano com mais de 65 anos terão direto à gratuidade nos ônibus exclusivamente nos horários entre 9h e 16h e de 20h às 4h. O objetivo é evitar que este grupo, mais vulnerável a desenvolver complicações da doença, circule pelos terminais, estações e ônibus metropolitanos nos períodos de maior movimentação. A nova regra está prevista na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 34, de 14 de abril de 2020, artigo 1º, e se aplica também aos veículos que operam o transporte intermunicipal com ônibus urbanos.

“É uma medida excepcional e temporária, de caráter sanitário, para evitar que os idosos tenham um contato social desnecessário com outras pessoas nos horários de pico. Assim, em caso de necessidade de deslocamento, é importante que eles utilizem o transporte somente em horários de menor movimento. A faixa horária estabelecida não os impedirá de acessar serviços essenciais, como comparecer a uma consulta médica ou ao banco, por exemplo”, explica o superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano da Seinfra, Eriênio Souza.

Dados do Sistema de Transporte Metropolitano mostram que na segunda-feira (6/4), por exemplo, quando as orientações de isolamento social já estavam amplamente difundidas, quase 19 mil idosos circularam nos ônibus metropolitanos, sendo, desses, quase 7 mil nos horários de pico da manhã e tarde. A média registrada no período entre 30/3 e 13/4, considerando apenas dias úteis, de maior movimentação, foi de 14.583 idosos andando, diariamente, no Sistema, sendo a média registrada no pico da manhã (entre 5h e 9h) de 4.862 e de 2.169 no pico da tarde (entre 16h e 20h).

Assim, a Deliberação prevê que “Enquanto durar o estado de calamidade pública, o usuário acima de 65 anos fruirá da gratuidade do transporte coletivo metropolitano de passageiros e do transporte comercial de que trata o inciso XVI do art. 5º do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, exclusivamente entre os horários de 9h00 às 16h00 e de 20h00 às 4h00”.

O controle de acesso dos idosos aos terminais, estações de transferência e aos ônibus será feito por meio da bilhetagem eletrônica, para aqueles que utilizam o cartão Ótimo, e também por funcionários das empresas que operam o sistema.

A ação será mantida até que ocorra o encerramento do regime de calamidade pública em saúde em Minas Gerais, decretado pelo governador Romeu Zema.

O Governo do Estado de Minas Gerais reforça a necessidade de observância das medidas de isolamento social e da redução de fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, para a prevenção ao contágio pelo coronavírus.

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