“A ilusão não se come, mas alimenta”. Em uma de suas obras, Gabriel Garcia Márquez propagou tal máxima que nos remete à presente – e talvez leviana – realidade: as propostas de governo de candidatos à presidência que desrespeitam o espectro jurídico, em outras palavras, propostas que ferem a Constituição Federal de 1988.
Das várias facetas que se perfaz uma campanha política,as promessas em que nós eleitores (os principais personagens dessa trajetória) recebemos em dose cavalar, a todo instante, é o que nos direciona ao mais próximo ponto da eficácia e efetividade do pleno exercício da democracia.
É neste ponto que certos candidatos se utilizam do desconhecimento da norma por parte de uma parcela próximo à integralidade para um viés questionável.
Esqueçamos essa visão maniqueísta e dicotômica em que estamos afundados. Vejamos além da polarização do certo e o errado, o bem e o mal, o eficiente e o improdutivo.
Em especial ao tema que nessa coluna se debate, o cenário atual nos oferece inúmeras propostas simplistas quando ao tema: Segurança Pública.
É notório que o nosso país está afundado em um lamaçal de problemas relacionados com a criminalidade que afetam a totalidade da população, sem distinção qualquer. É um problema nosso. Todavia, problemas são resolvidos com o exercício de políticas públicas eficazes, estudadas, repensadas e – além de tudo – que respeitem um dos frutos de um Estado Democrático de Direito: a Constituição Federal.
Sob essa fragilidade emocional em que o cidadão brasileiro se encontra, de um ponto de vista político, que se aproveitam e apresentam propostas como; (i) a exclusão da política de direitos humanos; (ii) a alteração do aspecto da legítima defesa; (iii) a castração química de pessoas; (iv) a exclusão da progressão de regime prisional.Propostas essas que não condizem com a nossa Carta Maior, como a proibição de penas cruéis (art. 5º, inciso XLVII, alínea “e”).
Ledo engano se pensarmos que não nos afetará, pois se hoje o Estado desrespeita o direito do outro, amanhã o desrespeito será ao nosso direito. Além do descrédito da Constituição e uma insegurança jurídica e política.
Destarte que princípios e garantias fundamentais são que nos permitem exercermos uma liberdade plena, tal liberdade que me condiciona a escrever essa coluna e que também os permitem a lerem. A autonomia kantiana que se exerce através da liberdade negativa que, em síntese, nos permite agir através dos nossos próprios instintos.
Ao reproduzir a máxima que atualmente se vê dissipa geometricamente que “direitos humanos para humanos direitos” é necessário se ter o conhecimento que tal frase fora dita por Edmund Mezger, jurista, alemão e membro do Estado Nazista. Não nos deixemos levar por discursos simplistas.
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