PMA – Março, Albril e Maio (Saúde)
Cuidado com as propostas dos nossos políticos.

Cuidado com as propostas dos nossos políticos.
Cuidado com as propostas dos nossos políticos.

“A ilusão não se come, mas alimenta”. Em uma de suas obras, Gabriel Garcia Márquez propagou tal máxima que nos remete à presente – e talvez leviana – realidade: as propostas de governo de candidatos à presidência que desrespeitam o espectro jurídico, em outras palavras, propostas que ferem a Constituição Federal de 1988.

Das várias facetas que se perfaz uma campanha política,as promessas em que nós eleitores (os principais personagens dessa trajetória) recebemos em dose cavalar, a todo instante, é o que nos direciona ao mais próximo ponto da eficácia e efetividade do pleno exercício da democracia.

É neste ponto que certos candidatos se utilizam do desconhecimento da norma por parte de uma parcela próximo à integralidade para um viés questionável.

Esqueçamos essa visão maniqueísta e dicotômica em que estamos afundados. Vejamos além da polarização do certo e o errado, o bem e o mal, o eficiente e o improdutivo.

Em especial ao tema que nessa coluna se debate, o cenário atual nos oferece inúmeras propostas simplistas quando ao tema: Segurança Pública.

É notório que o nosso país está afundado em um lamaçal de problemas relacionados com a criminalidade que afetam a totalidade da população, sem distinção qualquer. É um problema nosso. Todavia, problemas são resolvidos com o exercício de políticas públicas eficazes, estudadas, repensadas e – além de tudo – que respeitem um dos frutos de um Estado Democrático de Direito: a Constituição Federal.

Sob essa fragilidade emocional em que o cidadão brasileiro se encontra, de um ponto de vista político, que se aproveitam e apresentam propostas como; (i) a exclusão da política de direitos humanos; (ii) a alteração do aspecto da legítima defesa; (iii) a castração química de pessoas; (iv) a exclusão da progressão de regime prisional.Propostas essas que não condizem com a nossa Carta Maior, como a proibição de penas cruéis (art. 5º, inciso XLVII, alínea “e”).

Ledo engano se pensarmos que não nos afetará, pois se hoje o Estado desrespeita o direito do outro, amanhã o desrespeito será ao nosso direito. Além do descrédito da Constituição e uma insegurança jurídica e política.

Destarte que princípios e garantias fundamentais são que nos permitem exercermos uma liberdade plena, tal liberdade que me condiciona a escrever essa coluna e que também os permitem a lerem. A autonomia kantiana que se exerce através da liberdade negativa que, em síntese, nos permite agir através dos nossos próprios instintos.

Ao reproduzir a máxima que atualmente se vê dissipa geometricamente que “direitos humanos para humanos direitos” é necessário se ter o conhecimento que tal frase fora dita por Edmund Mezger, jurista, alemão e membro do Estado Nazista. Não nos deixemos levar por discursos simplistas.

ALMG – Violência Contra A Mulher