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Documento para retirada gratuita de remédios será renovado automaticamente
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Diretriz do Ministério da Saúde prorroga por três meses a validade do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica

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Fábio Marchetto

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) vai renovar automaticamente, por três meses, os laudos de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) que tenham validade até agosto de 2022. O documento é necessário para a entrega de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) nas Unidades Regionais de Saúde (URS) do estado e unidades municipais descentralizadas. A renovação temporária está sendo realizada pela SES-MG em acordo a diretrizes instituídas pelo Ministério da Saúde (MS).

O CEAF busca garantir, no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, de doenças de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. Exemplos são artrite reumatoide, fibrose cística, psoríase, mucupolisacaridose, Parkinson, hipertensão arterial pulmonar, transplante, epilepsia, lúpus, Alzheimer, entre outras. Cerca de 200 mil pacientes estão cadastrados no programa estadual.

De acordo com a legislação vigente, uma das etapas obrigatórias para a continuidade do tratamento com os medicamentos do CEAF é a renovação, que ocorre mediante a apresentação de novo LME, receita e, conforme o caso, exames e outros documentos definidos nos PCDT.

Novas regras

Pelas novas regras, a renovação automática do LME é válida apenas para pacientes que já estão em tratamento, desde que não seja necessária mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.

Os tratamentos cujos LMEs possuem validade final até agosto de 2022 terão prazo renovado automaticamente pela SES-MG para mais três meses, nos termos especificados abaixo:

•         LMEs cuja “data validade final” seja a competência de junho/2022 terão sua “data validade final” alterada para 30/9/2022;

•         LMEs cuja “data validade final” seja a competência de julho/2022 terão sua “data validade final” alterada para 31/10/2022;

•         LMEs cuja “data validade final” seja a competência de agosto/2022 terão sua “data validade final” alterada para 30/11/2022.

Sobre o LME

O LME é um documento oficial, padronizado pelo Ministério da Saúde e utilizado como instrumento para solicitação e renovação do tratamento com os medicamentos disponibilizados via CEAF. O documento tem 90 dias de validade, a partir da data de preenchimento pelo médico solicitante, e permite a entrega por seis competências (aproximadamente seis meses de tratamento).

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