Estado divulga alocação de estudantes que fizeram cadastramento pelo Sucem
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Estado divulga alocação de estudantes que fizeram cadastramento pelo Sucem

Estado divulga alocação de estudantes que fizeram cadastramento pelo Sucem

Encaminhamento para matrícula foi feito de acordo com disponibilidade de vagas por turno e espaço físico de cada escola

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O resultado da locação será encaminhado diretamente para o e-mail informado no momento do cadastramento

A listagem com a escola em que cada estudante da rede estadual de ensino deve realizar a matrícula em 2021 já está disponível para os alunos que fizeram o cadastramento escolar por meio do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem). Ao todo, 95,4% das inscrições foram alocadas dentro do zoneamento. O prazo para efetivar a vaga na unidade de ensino vai de 1 a 12/2, apresentando a documentação necessária.

O encaminhamento para matrícula dos alunos inscritos no Sucem foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno e o espaço físico de cada escola. Além disso, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido também foram considerados para definir a alocação.

Consulta

O resultado da locação será encaminhado diretamente para o e-mail informado no momento do cadastramento. Se, eventualmente, o aluno não receber a mensagem ou não se lembra do endereço eletrônico registrado, basta acessar o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e informar o número de inscrição. A senha é a data de nascimento com dia, mês e ano (com quatro dígitos). Caso o estudante ainda não tenha sido alocado, é preciso aguardar até 25/2.

Documentos

Para efetivar a matrícula, pais e/ou responsáveis ou o aluno maior de 18 anos devem comparecer a escola, de 1 a 12/2, com a seguinte documentação:

I – Documento de identidade ou, na sua ausência, certidão de nascimento do aluno, com original e cópia;

II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno maior de idade;

IV – Histórico escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, com originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone. Na ausência desses documentos, é possível apresentar o contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e o endereço dos pais/responsáveis ou do aluno com mais de 18 anos.

Sucem

Para os municípios que aderiram e estão participando do Sucem, o cadastro escolar e o encaminhamento dos candidatos às vagas, nos ensinos fundamental e médio, se dará de forma única. Assim, a escola indicada para a realização da matrícula, mais próxima da residência do aluno, pode ser municipal ou estadual.

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