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Lei Estadual de Incentivo ao Esporte se consolida a cada ano em Minas Gerais
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Lei Estadual de Incentivo ao Esporte se consolida a cada ano em Minas Gerais

Lei Estadual de Incentivo ao Esporte se consolida a cada ano em Minas Gerais

Em 2019, o limite para captação de recursos é de R$ 18,1 milhões, o equivalente a 0,05% do ICMS arrecadado em 2018

Desde a sanção da Lei 20.824/2013, que fomenta a prática esportiva em Minas Gerais, os projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos, prefeituras e órgãos da administração pública indireta têm se consolidado ano após ano no estado.

Para se ter uma ideia, de 2014 – primeiro ano de execução da Lei de Incentivo – até hoje, já foram captados R$ 69,1 milhões para execução de 337 projetos esportivos em 106 municípios mineiros, beneficiando mais de 196 mil pessoas. Além disso, somente no ano passado, foram 89 projetos captados, que alcançaram R$ 16,9 milhões disponibilizados para a prática esportiva.

Em 2019, o limite para a captação de recursos é de R$ 18,1 milhões, o que representa 0,05% da receita líquida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do ano passado, cujas contribuições podem ser integralmente deduzidas pelas empresas incentivadoras da prática esportiva no estado.

Por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, contribuintes do ICMS podem obter incentivo fiscal, desde que sejam apoiadores de projetos esportivos aprovados pela Subsecretaria de Esportes, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Com essa estratégia, executores, apoiadores e o Governo de Minas se unem em prol do fortalecimento do esporte no estado.

O superintendente de Fomento ao Incentivo ao Esporte da Subsecretaria de Esportes, Thiago Souza Santana, esclarece que a análise dos projetos protocolados nos editais de 2018, a autorização de execução de projetos captados e aprestação de contas daqueles já realizados continuam sendo feitos de forma regular em Minas, sem nenhuma descontinuidade.

Participação

Conforme o Decreto 46.308/2013, os executores dos projetos emitem um Termo de Compromisso para a formalização do apoio financeiro por empresas contribuintes do ICMS em Minas e o encaminha para homologação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). A partir da homologação, as empresas podem efetuar os repasses e fazer a respectiva dedução fiscal dos valores destinados à prática esportiva, o que garante aos executores darem início aos projetos, nos termos da legislação vigente.

De fevereiro a maio de 2019, houve um período de suspensão da homologação de Termos de Compromisso para que governo avaliasse a política e sua adequação ao cenário financeiro atual. Desde o dia 16 de maio de 2019, a Subsecretaria de Receita Estadual retomou a homologação de Termos de Compromisso.

Assim, os Termos de Compromisso protocolados na Secretaria de Estado de Fazenda estão sendo analisados e homologados, o que pode ser verificado pelos próprios executores via Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Da mesma forma, os executores podem emitir novos Termos de Compromisso no referido Sistema. Importante destacar que o limite de R$ 18,1 milhões para captação está mantido, sendo superior aos R$ 17 milhões disponibilizados em 2018.

O montante aprovado disponibilizado para a captação de recursos neste ano tem permitido aos executores fazerem a captação durante todo o ano. Em 2017 e 2018, foram captados 95,50% e 99,42% do valor total disponível, respectivamente.

“Vale esclarecer que o prazo de captação para cada projeto estabelecido nos últimos editais é de um ano, prorrogável por igual período. Sendo assim, parte dos projetos atualmente em fase de captação poderá efetuar a captação de recursos também em 2020 e 2021”, lembra Thiago Santana. Ele esclarece que no momento em que o projeto é aprovado não há garantia da execução, já que depende da obtenção dos recursos financeiros junto às empresas.

Caso uma entidade, prefeitura ou órgão da Administração Pública indireta tenha interesse em participar do mecanismo, o primeiro passo é fazer o cadastro no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Feito isso, poderá ser apresentado projeto para análise da Subsecretaria de Esportes, desde que se tenha Edital de Seleção com prazo aberto para protocolo.

O projeto aprovado deverá ser captado junto a empresas contribuintes de ICMS, como explicado anteriormente. O último edital possibilitava o protocolo de projetos até dia 21 de março de 2019. A equipe da Subsecretaria de Esportes está analisando os projetos protocolados, para possibilitar a publicação de novos editais ainda em 2019, dando continuidade ao fomento ao esporte em nosso estado.

PMA – Março e Albril (Saúde)
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