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Mudanças no Simples Nacional já estão valendo
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Mudanças no Simples Nacional já estão valendo

Mudanças no Simples Nacional já estão valendo

Em Minas Gerais, 518 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 851 mil
Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados com as novas
mudanças que ocorreram no Simples Nacional. Entre as
alterações está o aumento do limite de faturamento, medida que entrou em
vigor dia 1º de janeiro.

O Sebrae Minas esclarece as principais mudanças que impactarão os
pequenos negócios. Veja algumas delas:

Novos tetos de faturamento: a partir de agora, o limite
para enquadramento do MEI passa de R$ 60 mil por ano para R$ 81 mil por
ano, média mensal de R$ 6,75 mil. Já a Pequena Empresa aumenta de R$ 3,6
milhões para R$ 4,8 milhões anuais, média mensal de R$ 400 mil. Porém,
as EPP que ultrapassarem o valor anterior de R$ 3,6 milhões de
faturamento terão o ICMS e ISS calculados fora da tabela do Simples
Nacional.

Novas alíquotas: também não será mais aplicada uma alíquota simples
sobre a receita bruta mensal. A partir deste mês, a alíquota a ser paga
dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta
acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Essas mudanças
poderão aumentar ou reduzir a carga tributária para algumas empresas.
Por isso, o ideal é buscar a ajuda de um contatado.

Redução de tabelas e de faixas: as tabelas do Simples Nacional passou
de seis para cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e
três para serviços. O número de faixas de alíquotas aplicadas
diretamente no faturamento cai de 20 para seis. Também alterou
o cálculo do imposto incidente sobre faturamento. Antes era feito pela
multiplicação da alíquota pelo faturamento, a partir de 2018 será
considerado o valor fixo de abatimento da tabela.

Universalização: algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no
Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão. As principais
atividades que poderão ingressar no sistema tributário simplificado são:

Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas
cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e
pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive
laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia;
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios
e serviços de terceiros; Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e
administração;

Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a
prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual,
de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que
constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à
tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006

Investidor-anjo: foi criada a figura do investidor anjo, beneficiando
principalmente as startups. Podem ser tornar investidor-anjo pessoas
físicas ou jurídicas, além de fundos de investimentos, que queiram
investir capital em micro e pequenas empresas e participar dos lucros,
em contratos com duração de sete anos, não tendo direito a voto, mas
também contraindo as dívidas da empresa.

Empresa Simples de Crédito (ESC): outra novidade é a criação da Empresa
Simples de Crédito, figura jurídica que teria o papel de expandir a
oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas (MPE),
suprindo lacunas deixadas pelos bancos. Só pode poderá atuar com capital
próprio e as atividades devem ser restringir ao município onde a empresa
sede ou em municípios vizinhos.

COPASA ( janeiro/fevereiro 2024)
Empresarial

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