Governo Federal orienta consumidores para compra de material escolar na volta às aulas
Educação

 Governo Federal orienta consumidores para compra de material escolar na volta às aulas

 Governo Federal orienta consumidores para compra de material escolar na volta às aulas

 

Direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor 
Governo Federal orienta consumidores para compra de material escolar na volta às aulas

Para auxiliar os pais ou responsáveis na aquisição, há algumas dicas importantes para que os consumidores garantam seus direitos – Foto: Banco de Imagens

O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), está acompanhando o momento de volta às aulas e os pedidos de materiais escolares para este novo ano letivo. Para auxiliar os pais ou responsáveis na aquisição, há algumas dicas importantes para que os consumidores garantam seus direitos.

Materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados na lista das escolas. As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Materiais como livros podem ser reaproveitados, sendo permitido exigir novos apenas se a versão estiver sido atualizada.

Para compras presenciais ou pela internet, é imprescindível que o consumidor guarde todos os comprovantes da transação efetuada. Se o consumidor tiver algum direito violado, recomenda-se procurar o Procon mais próximo. O órgão poderá atuar como ponte entre consumidor e fornecedor na resolução de conflitos.

Confira todas as dicas

– A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza;

– A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– A escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material;

– Tente desconto se for pagar à vista ou certifique-se de que a compra parcelada não inclui juros ou outros custos.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Educação

Mais notícias da Categoria Educação

Alunos das escolas municipais participam do projeto Saúde nas Escolas

Alunos das escolas municipais participam do projeto Saúde nas Escolas

Portal Araxá 24/04/2024
Professores de universidades e institutos federais entram em greve

Professores de universidades e institutos federais entram em greve

Portal Araxá 15/04/2024
Prefeitura de Araxá inaugura projeto inédito com educação inclusiva

Prefeitura de Araxá inaugura projeto inédito com educação inclusiva

Portal Araxá 15/04/2024
Governo de Minas já investiu quase meio bilhão de reais em ações e programas que incentivam a inovação

Governo de Minas já investiu quase meio bilhão de reais em ações e programas que incentivam a inovação

Portal Araxá 08/04/2024
Prefeitura de Araxá firma convênio com a Escola Arco íris para ampliação vagas na Educação Infantil

Prefeitura de Araxá firma convênio com a Escola Arco íris para ampliação vagas na Educação Infantil

Portal Araxá 04/04/2024
Pedagoga alerta sobre malefícios da exposição de jovens na internet

Pedagoga alerta sobre malefícios da exposição de jovens na internet

Portal Araxá 28/03/2024