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Fazenda disponibiliza consulta a informações de benefício fiscal a contribuintes
Política

Fazenda disponibiliza consulta a informações de benefício fiscal a contribuintes

Fazenda disponibiliza consulta a informações de benefício fiscal a contribuintes

Os contribuintes detentores de regime especial de tributação concedido pelo Estado de Minas Gerais podem consultar informações sobre o seu benefício fiscal no site da Secretaria de Fazenda (SEF). No portal do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) é possível acessar a “Declaração de Registro e Depósito” de atos concessivos de benefícios fiscais, documento destinado a informar aos contribuintes o atendimento pelo Estado das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, para fins de convalidação dos benefícios.

A declaração contém a identificação do contribuinte, as principais informações do regime especial concedido, o enquadramento do benefício quanto ao prazo de fruição estabelecido nos termos dos incisos I a V da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017 e o número do certificado emitido pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O documento disponível no Siare poderá ser impresso ou baixado. O interessado deverá estar logado no sistema, utilizar a opção “Consulta” do módulo “Regime Especial” no Siare e selecionar o Processo Tributário Administrativo (e-PTA-RE) relativo ao regime especial objeto da pesquisa.

Não serão exibidos os dados dos regimes especiais que não estejam em formato eletrônico (e-PTA-RE) e daqueles que não se refiram aos benefícios enquadrados no parágrafo 4º da cláusula 1ª do Convênio ICMS 190/2017. Porém, nesse caso, não significa que o processo não tenha sido depositado e registrado junto ao Confaz.

A funcionalidade disponível no Siare é mais um serviço prestado ao contribuinte de modo a permitir a pesquisa quanto ao registro e depósito do regime especial a ele concedido, minimizando a ansiedade acerca da certeza de que os benefícios foram convalidados. É importante ressaltar que a natureza da declaração é meramente informativa, cabendo ao contribuinte beneficiário o cumprimento das exigências estabelecidas no regime especial.

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