Zema sanciona lei que define uso de R$ 11 bi do acordo de Brumadinho
Minas Gerais

Zema sanciona lei que define uso de R$ 11 bi do acordo de Brumadinho

Zema sanciona lei que define uso de R$ 11 bi do acordo de Brumadinho

Municípios mineiros vão receber R$ 1,5 bilhão

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou hoje (28) a lei que define como será usada parte dos recursos que a mineradora Vale deverá destinar à reparação da tragédia de Brumadinho (MG).

Em acordo assinado em fevereiro deste ano, foram acertadas medidas que demandariam R$ 37,68 bilhões. Do total, R$ 11,06 bilhões dizem respeito a ações que ficaram sob responsabilidade do Executivo mineiro e é a forma de utilização do montante que está descriminado na nova lei.

“Hoje é um dia muito importante para Minas Gerais. Não há reparação que valha uma vida. O rompimento da barragem em Brumadinho enterrou vidas e sonhos. Nada vai compensar as perdas sentidas por tantas famílias. Mas é obrigação humanitária reparar o impacto dos danos causados pelo derramamento da lama, que abalou famílias e afetou a economia de Minas Gerais como um todo”, disse o governador, em cerimônia que marcou a sanção da lei.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, com o rompimento de uma barragem da Vale Mina Córrego do Feijão. Uma avalanche de rejeitos liberada no meio ambiente causou 270 mortes, além de ter promovido destruição de comunidades, devastação ambiental e poluição do Rio Paraopeba. O acordo para a reparação foi negociado entre a mineradora, o governo mineiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública.

Foram definidas medidas de caráter reparatório e compensatório referentes aos danos coletivos. Há ações que serão realizadas diretamente pela Vale, bem como aquelas que serão decididas democraticamente pelas comunidades atingidas e as que cabem ao executivo estadual.

Divulgação – VALE

A lei para que o governo mineiro pudesse fazer uso dos R$ 11,06 bilhões era necessária em função de dois dispositivos legais. O artigo 161º da Constituição do Estado estabelece a necessidade de autorização legislativa para suplementação do orçamento do estado, em caso de recurso extraordinário que supere 1% da receita orçamentária total. Já o artigo 17º da Lei Estadual 23.751/2020, que estimou as receitas e fixou as despesas para o exercício de 2021, diz que o uso de verbas provenientes de acordos relativos à tragédia de Brumadinho precisaria ser aprovado pelos parlamentares.

No fim de fevereiro, Zema apresentou o projeto de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Após tramitação conturbada, ele foi aprovado há duas semanas com algumas modificações. A principal diz respeito à forma de repasse de uma fatia R$ 1,5 bilhão a todos os 853 municípios mineiros.

O governo planejava firmar convênios para desenvolver projetos específicos em parceria, enquanto os deputados eram majoritariamente favoráveis à transferência direta para os cofres das prefeituras. Após um acordo, prevaleceu a proposta dos parlamentares e a divisão se dará com base na classificação dos municípios em faixas populacionais.

A engenheira civil Josiane Melo, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum), agradeceu ao governador por manter as operações de buscas. “Todos os 853 municípios precisam saber que é dinheiro vindo de um crime”, disse Josiane, que perdeu sua irmã Eliane Melo, grávida de cinco meses. Passados 2 anos e meio da tragédia, ainda não foram encontrados 10 corpos e os bombeiros seguem trabalhando.

Ações do Executivo

Na fatia de R$ 11,06 bilhões, além do repasse de R$ 1,5 bilhão aos municípios do estado, estão previstas obras de infraestrutura, investimentos em melhoria de equipamentos e órgãos públicos, em programas sociais, em capacitação de servidores, em políticas públicas de saúde e de preservação ambiental.

Embora para cada uma das ações tenha um valor especificado, a lei autorizou o remanejamento de verbas entre as diferentes medidas até o limite de 30% do total. Entretanto, isso só pode ocorrer dentro de uma mesma categoria, o que significa que recursos destinados a obras de mobilidade, por exemplo, não podem ser destinados a medidas voltadas para garantir a segurança hídrica.

Uma das principais medidas previstas é o financiamento do início da construção do Rodoanel, que contornará a região metropolitana de Belo Horizonte e ligará as rodovias federais BR-040, BR-381 e BR-262. Para essa obra, foram reservados R$ 3,5 bilhões. O acordo inclui também construção de pontes, recuperação de estradas, ampliação do metrô de Belo Horizonte e conclusão ou equipagem de seis hospitais regionais nas cidades de Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí.

Conforme a nova lei, as obras deverão receber placas em memória das vítimas.

Despachos

Além de sancionar a nova lei, Zema também assinou hoje sete despachos para o início da aplicação dos recursos. Entre eles estão a ordem de início para a recuperação funcional, melhoramento e pavimentação de mais de 475 quilômetros em rodovias e a retomada das obras do Hospital Regional de Teófilo Otoni, paralisadas desde 2016 com 50% do projeto concluído. Também foi determinado o repasse, até o dia 27 de agosto, de uma primeira parcela dos R$1,5 bilhão a serem destinados aos municípios.

Todas as transferências da mineradora Vale para o estado, conforme o acordo, serão feitas com correção inflacinária dos valores estabelecidos. Deverá ser considerado, para esse cálculo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre a data de assinatura do acordo e o dia do pagamento. O governo mineiro deverá ter contas específicas para os projetos de reparação e todos os rendimentos financeiros devem ser revertidos para as medidas previstas.

Demais recursos

Os demais R$26,62 bilhões dos R$37,68 bilhões envolvem medidas que não serão executadas pelo governo mineiro. Algumas inclusive já foram realizadas. Nesse montante está incluído R$6,27 bilhões já gastos pela mineiradora em obras emergenciais na região atingida, na contenção e remoção de rejeitos, no aluguel de moradias para os desabrigados, no fornecimento de água, em ressarcimentos ao estado, em doações e em auxílios emergenciais. Também foram considerados os R$1,5 bilhão de indenização que foram antecipados judicialmente para o combate à pandemia de covid-19 no estado e em municípios.

Para a reparação ambiental foi definido o montante de R$5 bilhões. No entanto, ficou acordado que este é um valor piso. A Vale deverá desembolsar mais caso seja necessário para reestabelecer as condições da região antes do rompimento.

Outras medidas de responsabilidade da Vale envolvem R$ 4 bilhões para projetos para Brumadinho e para outras cidades da bacia do Rio Paraopeba e R$ 1,55 bilhões para projetos de compensação socioambiental. A mineradora deve ainda repassar R$ 167 milhões para a Defesa Civil e para o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e R$ 700 milhões para as auditorias e para as assessorias técnicas que dão suporta aos atingidos.

Também foi acordada a construção de uma biofábrica de mosquitos, medida a ser implementada através de pareria entre a mineradora e a Funed em um projeto que usa a bactéria Wolbachia para controle de arboviroses como dengue, da zika e da febre chikungunya.

Por fim, a aplicação de R$ 3 bilhões deverá ser voltada para o atendimento de demandas das comunidades atingidas, sendo que ao menos R$ 1 bilhão devem ser para projetos de crédito. Com o apoio o MPMG, do MPF e da Defensoria Pública, as vítimas deverão participar da decisão sobre essas medidas. Além disso, um programa de transferência de renda, no valor de R$4,4 bilhões, substituirá o auxílio emergencial que vinha sendo pago pela Vale aos moradores da região afetada.

Vale destacar que o acordo estabeleceu a forma de reparação apenas para os danos coletivos. Ele não interfere no processo criminal e nem envolve discussões sobre as indenizações individuais e trabalhistas que devem ser pagas aos atingidos, as quais são tratadas separadamente em processos judiciais e extrajudiciais específicos.

Também não entram no valor de R$ 37,68 bilhões algumas obrigações previstas em outros acordos, novas demandas emergenciais para fornecimento de água e silagem, a continuidade das obras nas estruturas remanescentes de Mina Córrego do Feijão, o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, a contratação de perito judicial, os custos com o deslocamento compulsório dos atingidos que perderam suas casas e os estudos destinados a avaliar o risco à saude humama e o risco ecológico.

Fonte: Agência Brasil – Por Léo Rodrigues – Repórter

Edição: Maria Claudia

Minas Gerais

Mais notícias da Categoria Minas Gerais

MEC criará protocolos para combater racismo em escolas

MEC criará protocolos para combater racismo em escolas

Portal Araxá 02/05/2024
Painel Indicadores do Sisema passa a monitorar ações de reflorestamento em Minas

Painel Indicadores do Sisema passa a monitorar ações de reflorestamento em Minas

Portal Araxá 02/05/2024
IPVA 2024 não quitado pode ser parcelado a partir desta segunda-feira em Minas Gerais

IPVA 2024 não quitado pode ser parcelado a partir desta segunda-feira em Minas Gerais

Portal Araxá 22/04/2024
Governo de Minas fixa prazos para entrega de melhorias nas estradas do Triângulo Mineiro

Governo de Minas fixa prazos para entrega de melhorias nas estradas do Triângulo Mineiro

Portal Araxá 22/04/2024
Governador entrega prêmio e destaca importância de eventos vitrine como a Copa do Mundo de Mountain Bike

Governador entrega prêmio e destaca importância de eventos vitrine como a Copa do Mundo de Mountain Bike

Portal Araxá 22/04/2024
Fazenda emite SMS para proprietários de veículos que ainda não pagaram o IPVA 2024 

Fazenda emite SMS para proprietários de veículos que ainda não pagaram o IPVA 2024 

Portal Araxá 19/04/2024