Plataforma de adesão a acordo das perdas da poupança já está no ar
Brasil

Plataforma de adesão a acordo das perdas da poupança já está no ar

Plataforma de adesão a acordo das perdas da poupança já está no ar

ACORDO PLANOS ECONÔMICOS

O que é?

No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.

Clique aqui e faça o download do acordo na íntegra

Clique aqui e faça o download da cartilha sobre o acordo de Planos Econômicos

Clique aqui e faça o download dos bancos aderentes

A adesão ao acordo é voluntária, ou seja, só adere quem quiser. Quem tiver interesse, deve conhecer todos os termos do acordo e seguir os procedimentos. A adesão deve ser feita aqui, neste portal,

Nos itens seguir, você vai conhecer informações importantes, que vão ajudar você a preencher o formulário de adesão com os dados e as documentações necessárias para tanto.

plataforma on-line de adesão ao acordo que vai restituir as perdas da poupança a quem tinha dinheiro aplicado na caderneta à época dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O endereço virtual, criado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), está disponível aqui . Os pagamentos começarão a ser feitos em até 15 dias após a validação das instituições financeiras. O dinheiro será creditado em conta corrente.

Na tentativa de capitalizar politicamente com o acordo fechado sob mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente Michel Temer lançou a plataforma eletrônica em um evento no Palácio do Planalto.

O acordo entre representantes de bancos e de poupadores foi fechado no fim do ano passado, depois de quase um ano de negociações, e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia. A única forma aderir é por meio do site, mas precisa ser feita por um advogado.

Esse acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais. Mas vale lembrar que, ao assinar o acordo, cuja adesão é voluntária, o interessado abrirá mão da disputa judicial.

Os mais velhos vão receber primeiro. Para quem nasceu até 1928, o cadastro já pode ser feito a partir desta terça-feira. Em junho, começa a adesão para quem nasceu de 1929 a 1933, e assim sucessivamente até janeiro de 2019. Quem perder esses prazos tem até dois anos para aderir ao acordo.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) — o plano Collor I ficou fora do acordo.
Com o cadastro feito, o banco tem até 60 dias para fazer o cálculo e informar à pessoa quanto ela tem a receber e, em seguida, mais 15 para depositar o montante. O pagamento é à vista, em uma única parcela, para quem tem até R$ 5 mil para receber. Acima disso, o banco pode aplicar descontos e parcelar o valor. Com o acordo, a ação na Justiça é encerrada.

A recomendação é para que os advogados que entraram com as ações na Justiça façam o cadastro para os clientes. mais de um milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas.

Como funcionará o acordo?

O acordo para o pagamento das perdas da poupança foi firmado em 11 de dezembro de 2017, entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).
No ato da adesão, o poupador concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Para quem tem o direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista. Para indenizações acima de R$ 5 mil, vão incidir descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

Brasil

Mais notícias da Categoria Brasil

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Portal Araxá 16/04/2024
PF diz que corpos achados em embarcação no Pará são de africanos

PF diz que corpos achados em embarcação no Pará são de africanos

Portal Araxá 16/04/2024
Inflação de março pesou menos para famílias de renda alta, aponta Ipea

Inflação de março pesou menos para famílias de renda alta, aponta Ipea

Portal Araxá 15/04/2024
Campo de Búzios atinge marca de 1 bilhão de barris de petróleo

Campo de Búzios atinge marca de 1 bilhão de barris de petróleo

Portal Araxá 15/04/2024
Varejo cresce 1% em fevereiro e atinge patamar recorde, diz IBGE

Varejo cresce 1% em fevereiro e atinge patamar recorde, diz IBGE

Portal Araxá 11/04/2024
Mais de 2 milhões de crianças no país estão sem vagas em creches

Mais de 2 milhões de crianças no país estão sem vagas em creches

Portal Araxá 08/04/2024